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Legislação

Portaria 42 - Procedimentos para o licenciamento de InstituiƧƵes TƩcnicas Licenciadas


 O DIRETOR SUBSTUTUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN,  no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art 19, inciso I da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Considerando o disposto na Resolução nº 232 de 30 de Março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que estabelece normas e procedimentos para o licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas - ITL, e de Entidade Técnica Pública ou Paraestatal para emissão de Certificado de Segurança Veicular - CSV,

Art. 1º. Prorrogar, até 01 de Novembro de 2007, os prazos concedidos nas Portarias nºs 13/2007, 15/2007, 17/2007, 20/2007, 23/2007, 33/2007, 34/2007, 35/2007, 36/2007 e 40/2007 do DENATRAN.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

ORLANDO MOREIRA DA SILVA


 

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