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21/01/2021
para-choque - Resolução Contran 593/16
Importante que leiam a Resolução Contran 593/16, artigo 2° o qual trata sobre o perÃÂodo de substituição dos para choques de veÃÂculos fabricados antes de 2017. Atentar para a data de adequação das placas final 01 e 02, as quais a partir de janeiro/21, já devem atender a referida Resolução. § 3º Os demais veÃÂculos em circulação de que trata esta Resolução devem atender as especificações constantes do Anexo, conforme cronograma a seguir: ALGARISMO FINAL DA PLACA PRAZO FINAL PARA ADEQUAÇÃO 1 e 2 Até 31.12.2020 3 e 4 Até 31.12.2021 5 e 6 Até 31.12.2022 7 e 8 Até 31.12.2023 9 e 0 Até 31.12.2024
Fonte: contran