Notķcias
09/07/2018
PORTARIA INMETRO NĀ°269/2015
Artigo 1Ā° O art.1Ā° da Portaria INMETRO nĀ°269/2015 passa a viger com a seguinte redaĆ§Ć£o: Art. 1Ā° A partir de 01 de Julho de 2018, ficarĆ” proibida a utilizaĆ§Ć£o da cadeira de transbordo para embarque e desembarque de pessoas com deficiĆŖncia ou mobilidade reduzida, na fabricaĆ§Ć£o de veĆculos acessĆveis, de caracterĆsticas rodoviĆ”rias, destinados ao transporte coletivo de passageiros.
Fonte: inmetro.gov.br