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09/07/2018
CADASTRAMENTO
Para o cadastramento dos veículos do tipo ônibus fabricados a partir de 1999, o CRLV deve conter no campo OBSERVAÇÕES a informação sobre ACESSIBILIDADE ,conforme estabelecido pela Resolução CONTRAN n°402/2012 e Portaria INMETRO n° 168/2008. A acessibilidade nos veículos do tipo micro-ônibus não será exigida para fins de cadastro, portanto é dispensada a informação de acessibilidade no CRLV.
Fonte: ANTT/ AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.